terça-feira, 4 de dezembro de 2012
UEB-PA, COM DÍVIDA ATIVA JUNTO AO MUNICÍPIO DE BELÉM
Art. 29 - A Comissão Fiscal Regional é o órgão de fiscalização e
orientação da gestão patrimonial e financeira regional, composta por três
membros titulares, sendo um eleito anualmente, por eles próprios, seu
Presidente, e por até três suplentes, na ordem de votação, que substituem
os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandatos de três anos e
eleitos simultaneamente com os membros da Diretoria Regional, por
meio de votação unitária
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