GRUPO ESCOTEIRO BÁSICO - CHEFE AMÉRICO FONSECA - 103º/PA

sábado, 24 de março de 2012

ESTATUTO UEB/PA

SAPS !

Prezados dos Irmãos de Ideal,


Sinto-me na obrigação de alertá-lo, sobre a nova redação apresentada pela Diretoria Regional ao Estatuto da UEB-PA, aprovado em 2004.

Primeiro: Não se trata de aprovar um novo Estatuto e sim aprovar alterações no já existente, como disse aprovado em Reunião Ordinária da Assembléia Regional em 2004 em pleno vigor;

Segundo: Na proposta pretendida, em seu Artigo 9º, item 3) surge um novo órgão regional “O conselho Consultivo Regional” composto pelos Superintendentes das 6 (seis) superintendências da Região Escoteira do Pará.

Nota-se que a proposta tenta fazer uma analogia ao Estatuto da UEB/DN,

SEÇÃO V – DO CONSELHO CONSULTIVO NACIONAL,

Art. 20 - O Conselho Consultivo é formado pelos Diretores Presidentes das Regiões ou seu representante indicado pela Diretoria Regional, realizando pelo menos duas reuniões ao ano, sendo uma junto à Assembléia Nacional, por convocação do Presidente da Diretora Executiva Nacional, elegendo seu Coordenador dentre os Diretores Presidentes das Regiões como primeiro item da agenda.

Percebam que a analogia feita pela DR/UEB/PA está longe do disposto no Art 20 do Estatuto da UEB/DN, se não vejamos:

SEÇÃO 4 – DO CONSELHO CONSULTIVO REGIONAL

Artigo 15 – O Conselho Consultivo Regional é formado pelos Diretores Presidentes das Superintendências Escoteiras Regionais ou seu representante indicado pelo Superintendente, devendo realizar ao menos uma reunião conjunta ao ano e, a critério da Diretoria Regional, outras reuniões descentralizadas por área.

Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Consultivo Regional serão convocadas e presididas pelo Diretor Presidente Regional.
A redação deveria ser:

SEÇÃO 4 – DO CONSELHO CONSULTIVO REGIONAL

Art. 15 - O Conselho Consultivo Regional é formado pelos Diretores Presidentes das Unidades Escoteiras Locais ou seu representante indicado pela Diretoria Local, realizando pelo menos duas reuniões ao ano, sendo uma junto à Assembléia Regional, por convocação do Presidente da Diretora Regional, elegendo seu Coordenador dentre os Diretores Presidentes das Unidades Escoteira Locais, como primeiro item da agenda.
O Parágrafo único: Sequer deveria existir.

Os Coordenadores “Superintendentes” de Áreas Geográficas já possuem seus assentos assegurados nas Reuniões da Diretoria Regional, ou deveria ter ! Além disso: Percebam que o Conselho Consultivo Nacional, não é composto pelos Representantes das Áreas Geograficas (Norte, Nordeste. Sul e Sudeste), Mas sim, pelos Diretores Presidentes das Regiões Escoteiras. Já a proposta apresentada pela DR, coloca os Superintendentes no Conselho Consultivo e despreza os Diretores Presidentes das Unidades Escoteira Locais.

Terceiro: No mesmo artigo 9º outra discrepância! Agora no item 6 – outros, previstos no Regulamento Regional.

A proposta, afirma que, quem define a estrutura de órgãos da UEB-PA é o Regulamento Regional !!! e não o Estatuto essa é a gota d’água !!! A palavra outros aparece 6 (seis) vezes no corpo do texto da proposta. E demonstra claramente a incerteza !

E outro equívocos e má interpretação de competências,.

Peço aos irmãos, que adiem a analise desta proposta de alteração estatutária que tenta tirar a responsabilidade do gestor maior (Diretor Presidente da UEB/PA) e transferi-la aos Diretores Administrativo e Financeiro. Vote (NÃO) agora, a fim de que todos possam contribuir na elaboração de um Estatuto que realmente represente os anseios de (TODOS) que compõem a UEB/PA.

Grato !

IM – FELIPE LISBOA
Dir. Presidente 103º/PA
Formador Nível 1