SAPS!
NOVOS ESCÂNDALOS ENVOLVENDO OS ESCOTEIROS DA REGIÃO DO PARÁ!!!
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS” Cita o Grupo de Escoteiros do Mar CISNE
BRANCO, por prestação de contas irregulares. Trata-se do Convenio celebrado
entre o Grupo e a SUSIPE (Superintendência do Sistema Penal), na ordem de R$
41.580.00. (QUARENTA E HUM MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS). O Ministério Público
baixou a Portaria n° 267/2012-PAPPCF/PJFMF”, que Instaura Procedimento
Administrativo Preliminar, com o escopo de investigar as irregularidades.
Não fosse suficiente, ter sido citado pelas contas irregulares de 2011,
o Grupo Escoteiro, logo em seguida firmou outro Termo Aditivo.
TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 438968
Termo Aditivo: 4
Data de Assinatura: 03/08/2012
Valor: 81,000.00. (OITENTA E UM MIL REAIS)
Vigência: 03/08/2012 a 02/08/2013
Justificativa: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
Convenio: 41
Exercício: 2009
Orçamento:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do
Recurso Origem do Recurso 03421131662970000 335039 0101000000 Estadual
Partes: Concedente: SUSIPE
Beneficiário ente Privado: GEMar CISNE BRANCO
Nome do Ordenador: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA.
A Diretoria Regional do Movimento
Escoteiro deveria em “TESE” saber desse convênio, entretanto, não tem moral,
acreditamos não ter a “MORAL” já que também foi citada pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/PA, por prestação de contas irregulares, que hoje só de juros
somam R$ 7.460,30 (SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA CENTAVOS), de um Convênio celebrado entre a UEB-PA x SEEL (Secretaria de Estado de Esporte e Lazer).
O que nos causa estranheza é que o GEMar
CISNE BRANCO, está com suas mensalidades regionais atrasadas e foi registrado
nos anos de 2011 e 2012 com efetivo 100% (Carentes).
Também não bastasse isso... Vendeu um
veiculo Oficial da FETAGRI-PA - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura do Estado do Pará, que foi doado aos escoteiros do Pará. Os
gestores alegaram que o veiculo estava em péssimas condições e que sua
manutenção custaria caro para o movimento. Essa mesma Diretoria se quer
providenciou a Transferência do Veiculo, para o nome de nossa associação.
Vendeu o veiculo a preço de “BANANA” e o pior o comprador não fez a
transferência do veículo. Em abril de 2012 o licenciou e ainda com a chapa
branca (Veículo Oficial);
Bom, para um veículo que se encontrava
em “PÉSSIMAS” condições, hoje está bem melhor e rodando e com chapa branca!!!.
Conclamo aos Dirigentes e Escotistas que
ainda entendem os princípios e o conteúdo da promessa escoteira, comprometidos
com o Movimento Escoteiro, que enviem aos E-mail’s abaixo “NOTAS DE REPÚDIO” e exijam do Conselho de Administração
Nacional – CAN, Diretoria Executiva Nacional – DEM e do Coordenador do Projeto
de Apoio aos Crescimento Regional da UEB/PA, as necessárias explicações e
providencias emergenciais.
Presidente do
Conselho de Administração Nacional – CAN
Presidente
Diretoria Executiva Nacional - DEN
Coordenador do
Projeto de Apoio ao Crescimento Regional da UEB/PA
Chegamos ao “EXTREMO” em nossa região escoteira,
não é cabível “MEDIAÇÃO DE CONFLITOS” em situações como estas, não se trata
apenas de gerir ânimos exaltados. Mas, sim restabelecer os princípios
escoteiros, a moral e a honra. O Patrimônio de nossa associação vem sendo
dilapidado e malversado aos olhos de todos.
Um dos princípios basilares da mediação
de conflitos é a reparação do dano, seja ele moral ou patrimonial, com a
mediação não teremos nenhum nem outro.
Temos sim!, Que encontrar “culpados”
através de Sindicâncias e Processos Escoteiros e responsabilizá-los, a fim
de darmos uma resposta a comunidade escoteira e que sirva de exemplo aos
demais, que vêem usufruindo do prestígio e conceito que nossa associação goza
no seio da sociedade paraense e brasileira.
IM – FELIPE FLÁVIO DE MORAES LISBÔA
Diretor Presidente do 103º/PA
Formador Nível 1
NOTIFICAÇÃO
TERMO ADITIVO
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
CONSULTA SITE DETRAN-PA (RESUMIDA)
TERMO ADITIVO
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
CONSULTA SITE DETRAN-PA (RESUMIDA)
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